A Justiça Federal
condenou o ex-prefeito de São João do Tigre, João Batista Medeiros, a
pena de 3 anos e 3 meses de reclusão por desvio de verbas públicas.
A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 11ª Vara Federal.
A denúncia é de que o
gestor teria em 01/11/2000 desviado em proveito próprio a quantia de R$
5.400,00, repassada ao município pelo FNDE, por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola.
De acordo com o
Ministério Público Federal (MPF), o réu teria utilizado um cheque avulso
assinado por ele e pelo então tesoureiro municipal, Roberto Jardel
Costa para sacar a referida soma e apropriar-se dos recursos. Em seu
defesa, ele atribiu ao contador da prefeitura (já falecido) a
responsabilidade pela destinação dos recursos.
"A tese do réu, tentando
atribuir ao falecido contador da prefeitura de São João do Tigre a
destinação da verba sacada demonstra fragilidade por diversos motivos.
Em primeiro lugar, porque caberia ao réu, na qualidade de prefeito
municipal, a administração e prestação de contas acerca dos valores
recebidos pela edilidade; em segundo lugar, é difícil conceber como o
réu confiaria tais atividades, que são parte natural de sua atribuição,
exclusivamente ao contador da prefeitura, sem sequer se preocupar em
verificar o andamento e o êxito da destinação da verba", afirmou o juiz
Tércius Gondim.
A pena aplicada pelo
juiz, de 3 anos e 3 meses de prisão, foi substituída por prestação
pecuniária, no valor de R$ 10.800,00, correspondente ao dobro do valor
da verba pública desviada. "Esta importância será corrigida
monetariamente com base no IPCA a partir de 30/10/2000 (data do repasse
da verba) até a data do efetivo pagamento da prestação pecuniária, a
qual deve ser revertida em favor da União", escreveu o magistrado.
Fonte: Lenilson Guedes