Pelo calendário eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de julho para apresentar o pedido de registro de candidatos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Depois da publicação dos nomes, os responsáveis pela fiscalização dispõe cinco dias corridos, contando finais de semana e feriados, para tentar impugnação de uma candidatura, caso haja irregularidade, como explicou Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República em São Paulo.
— Isto [as ações que correm na Justiça] facilita na identificação de problemas de candidaturas dentro do prazo. Se a gente deixar passar o prazo não tem mais o que fazer.
Segundo ele, depois dessa data os candidatos só podem se tornar inelegíveis se estiverem enquadrados em algum caso previsto na Constituição Federal, como a origem estrangeira, ou se se envolverem em processos durante o período de campanha.
— A lei [da Ficha Limpa, que trata dos casos de inelegibilidade] não trouxe a exigência de apresentação de certidões cíveis, apenas criminais.
Com os processos entregues pelos mais de 1,7 mil órgãos dos Três Poderes será possível fazer uma triagem mais detalhada sobre cada nome.
Os dados foram incluídos no módulo Ficha Suja do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais da Procuradoria-geral da República. A ideia é cruzar as informações de pessoas condenadas, a partir dos registros em órgãos públicos, que ficam acessíveis para todos os procuradores, promotores, juízes e assessores eleitorais.
Os candidatos indicados pelas legendas que tiverem o registro impugnado podem recorrer à Justiça e permanecer na disputa eleitoral até o dia da votação.