quinta-feira, 17 de março de 2016

Pessoas tomam querosene contra chikungunya na PB; ingestão pode levar à morte

Problema foi confirmado pela Saúde de Serra Branca, que registrou dois casos de pessoas que passaram mal e foram socorridas as pressas para hospitais da região após ingerir a mistura líquida

Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças
Moradores dos municípios de Monteiro e Serra Branca, ambos no Agreste paraibano, a 302 km e 243 km de João Pessoa, estão correndo risco de ficar com sequelas graves de saúde por estarem ingerindo querosene com água para tratar sintomas de dengue, zika e chikungunya. O problema foi confirmado pela Saúde de Serra Branca, que registrou dois casos de pessoas que passaram mal e foram socorridas as pressas para hospitais da região após ingerir a mistura líquida.



De acordo com o secretário de Saúde de Serra Branca, Marcelo Jackson, as pessoas que ingeriram água e querosene relataram que foram orientadas por conhecidos e que a mistura amenizaria as dores nas articulações causadas pelas doenças.


“Em Serra Branca tivemos dois casos. Os pacientes beberam um copo de água com três gotas de querosene. Eles relataram que a indicação da bebida foi feita por outras pessoas e que a mistura iria amenizar dor articular. Só que o querosene é derivado de petróleo e isso causa danos imensos ao organismo. O querosene, mesmo que em pequenas partes, não deve ser ingerido”, contou o secretário.

Segundo Marcelo Jackson, a ingestão do querosene é tida como um auto-envenenamento, já que a pessoas que utiliza o liquido tem a consciência de que o querosene vai causar danos ao organismo.

“O querosene não é um medicamento, é um combustível. O risco para a pessoa que ingere essa substância é de intoxicação, danos ao esôfago, estômago, ao sistema nervoso e problemas cardíacos. Tomar o querosene para tratar doença é um erro e não pode acontecer”, afirmou o secretário.

Ainda segundo Marcelo Jackson, a situação mais grave aconteceu no município de Monteiro, onde diversas pessoas teriam passado mal ao ingerir a mistura de água e querosene.

Em contato com o Portal Correio, a secretária de Saúde de Monteiro, Ana Lorena, disse que não soube de nenhum caso de pessoas que tenham ingerido a mistura no município, mas que vai apurar as informações, mas ressaltou que a prefeitura realizou campanha para evitar a automedicação em casos suspeitos de dengue, zika, ou chikungunya.
“Até então não tenho conhecimento de pessoas que tomaram essa mistura em Monteiro. Iremos investigar a situação. Nos últimos dias promovemos campanhas até para evitar a automedicação”, disse a secretária.
Principal hospital da região, o Trauma de Campina Grande não havia registrado, até o fechamento desta matéria, atendimentos de pessoas relacionados a ingestão de querosene com água para aliviar sintomas de dengue, zika ou chikungunya.
Segundo a Secretaria de Saúde da Paraíba, entre os dias 1º de janeiro e 9 de março deste ano, o Estado registrou dois óbitos de casos suspeitos de Chikungunya, ambos em investigação.

Portal correio

quarta-feira, 16 de março de 2016

TUCANOS PERDEM O RUMO DEPOIS DO ESCÂNDALO AÉCIO


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Mesmo tendo projetos presidenciais diferentes, tucanos são unânimes ao avaliar que a citação do nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no esquema de corrupção de Furnas na delação premiada do senador Delcídio Amaral prejudica como um todo o discurso do partido, que vem defendendo o afastamento da presidente Dilma

247 – A avaliação geral dentro do PSDB é de que o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na delação premiada do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) prejudica como um todo o discurso do partido, que vem defendendo o afastamento da presidente Dilma Rousseff.
O discurso pelo impeachment foi reforçado nesta semana, depois que, no domingo, diversas cidades em todo o País foram palco de manifestações contra o governo.
Nos gabinetes tucanos, a palavra de ordem é obstruir qualquer iniciativa do Planalto, manter o Congresso sob pressão e a opinião pública focada no impedimento, de acordo com reportagem no Estado de S. Paulo nesta quarta-feira.

portal 247

HISTORIADORES DESCOBREM ANOTAÇÕES REFORMISTAS NA PRIMEIRA BÍBLIA

Pesquisadores da Universidade de Queen Mary, em Londres, descobriram anotações sobre o movimento da Reforma Protestante escondidas na primeira Bíblia publicada na Inglaterra.
O livro é de 1535 e foi impresso por ordem do monarca Henrique VIII. Guardada na Biblioteca do Palácio Lambeth, na capital inglesa, a edição consultada é apenas uma das sete cópias que sobreviveram ao tempo. As mensagens secretas foram reveladas durante um estudo liderado pelo historiador Eyal Poleg.

terça-feira, 15 de março de 2016

Meteorologia prevê chuvas em todas as regiões da Paraíba nesta terça-feira.



Previsão do Tempo.
A meteorologia prevê chuvas esparsas no Litoral, Brejo e Agreste da Paraíba nesta terça-feira (15). No Cariri, Curimataú, Sertão e Alto Sertão, a previsão é de chuvas isoladas.

De acordo com a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), os termômetros devem oscilar entre 22ºC e 34ºC. No Sertão e Alto Sertão, a temperatura mínima é de 23ºC, já a máxima é de 36ºC e 35ºC, respectivamente.

No Litoral, a temperatura mínima é de 25ºC e a máxima, de 31ºC. No Brejo e Agreste, os termômetros registram uma temperatura mínima de 21ºC e a máxima de 29ºC e 32ºC.

Trio, fortemente armado, assalta agência dos Correios de Igaracy, no Vale do Piancó

fato ocorreu, por volta das 14h, desta segunda-feira(14). Na fuga, os assaltantes levaram um veículo Polo de cor branca, pertencente a um cliente, que estava na agência



Três homens, fortemente armados, entraram na agência dos Correios da cidade de Igaracy e anunciaram um assalto. O fato ocorreu, por volta das 14h, desta segunda-feira(14). Na fuga, os assaltantes levaram um veículo Polo de cor branca, pertencente a um cliente, que estava na agência.
De acordo com as primeiras informações, o trio chegou a pé, usando armas de grosso calibre e anunciou o assaltou. Segundo as informações, os assaltantes disseram que não queriam nada dos clientes, pois o interesse seria somente no dinheiro da agência.
No momento da fuga, eles tocaram o Polo do cliente, que se encontrava estacionado em frente da agência e fugiram em alta velocidade.
A polícia foi acionada e se encontra em diligência, mas até o fechamento desta matéria, ninguém havia sido preso.
Fonte: VPN

segunda-feira, 14 de março de 2016

Datafolha: perfil dos manifestantes ainda é alta renda

elites_manifestação
A exemplo das outras grandes manifestações contra Dilma Rousseff ao longo do ano passado, os manifestantes deste domingo tinham renda e escolaridade muito superiores à média da população, segundo pesquisa feita neste domingo; disseram que possuem curso superior 77% dos entrevistados, enquanto no município o índice é de 28%;  12% afirmaram que são empresários –em São Paulo a atividade é citada por apenas 2%; em relação à renda familiar, metade dos entrevistados disse que está entre cinco e 20 salários mínimos; em média, o percentual nessa faixa é de 23%.
247 – Uma pesquisa Datafolha realizada neste domingo aponta que o perfil dos manifestantes que foram à avenida Paulista ainda é de alta renda.
A exemplo das outras grandes manifestações contra Dilma Rousseff ao longo do ano passado, os participantes tinham renda e escolaridade muito superiores à média da população, segundo pesquisa feita neste domingo.
Disseram que possuem curso superior 77% dos entrevistados, enquanto no município o índice é de 28%. Já 12% afirmaram que são empresários –em São Paulo a atividade é citada por apenas 2%.
Em relação à renda familiar, metade dos entrevistados disse que está entre cinco e 20 salários mínimos. Em média, o percentual nessa faixa é de 23%.
A pesquisa também mostrou que 77% dos manifestantes declararam que são da cor branca e que 94% não participam de nenhum grupo que promoveu o ato. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos (leiaaqui).
Brasil 247

sábado, 12 de março de 2016

Juiz concede liminar e suspende Sessão que iria cassar Mandato do Prefeito de Ibiara (PB)

A sessão estava marcada para ocorrer na manhã desta sábado (12)



O juiz da comarca de Conceição, Antônio Eugênio julgou procedente o pedido de Ação Cautelar Inominada e concedeu a suspensão da sessão, que julgaria sobre a cassação do prefeito municipal da cidade de Ibiara, Pedro Feitosa. A sessão estava marcada para ocorrer na manhã desta sábado (12).
DECISÃO
PEDRO FEITOSA LEITE propôs o presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de ato do Presidente da Câmara de Ibiara, VALDEMAR LEITE DE SOUZA.
Narra que é Prefeito Constitucional de Ibiara e que encontra-se submetido à processo de cassação junto à Câmara Municipal. Alega que o procedimento encontra-se eivado de diversas nulidades que estão sob a apreciação do Judiciário, no âmbitos de dois mandados de segurança. Aduz que foi designada para a sessão de julgamento para o próximo sábado dia 12/03/20116, o qual poderá culminar com a sua cassação.
Pugna pela concessão de liminar, para fins de suspender a sessão designada uma vez que encontram-se sub judice a higidez do procedimento. E ao final, o julgamento procedente ao seu pedido, confirmando a medida liminar.
Relatados no essencial. Fundamento e decido.
O Decreto-lei 201/67 prevê a cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, mediante julgamento prévio, em razão do cometimento das infrações político-administrativas definidas no artigo 4º, devendo ser observado o procedimento previsto no art. 5º do mesmo diploma.
Com efeito, o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas, obedece ao rito próprio previsto no artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, sendo que demonstrada qualquer violação que comprometa o formalismo do procedimento e o exercício de sua ampla defesa no curso do procedimento tal fato é passível de correção pelo Judiciário
Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário quando intervém, para assegurar, as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutraliza eventuais abusos cometidos por Comissão Especial Processante:
“O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes. (MS 25668, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2006, DJ 04-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02240-03 PP-00410 RTJ VOL-00200-02 PP-00778 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66).
Cabe ao Poder Judiciário, portanto, apenas o pronunciamento sobre a regularidade do processo de cassação do mandato eletivo, velando pela observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório, sendo-lhe defeso o ingresso no mérito administrativo, principalmente no que se refere à imputação de determinada conduta ao acusado, sob pena de violar cláusula pétrea da Constituição da República (artigo 60, § 4º, III), que determina independência e separação dos Poderes (artigo 2º).
No caso, a aferição quanto à possíveis irregularidades encontram-se sob a apreciação jurisdicional por meio de dois mandados de segurança.
O primeiro Mandado de Segurança é o distribuído sob o Nº 0000773-64.2015.815.0151, no qual foi deferida liminar suspendendo os trabalhos de comissão processante, cujos efeitos, no entanto, foram suspenso por força de liminar concedida em sede de Agravo de Instrumento, cujo mérito recursal ainda não foi apreciado pelo órgão fracionário do TJPB, encontrando, igualmente pendente o próprio mérito do mandumus, que aguarda o parecer final do Parquet, para deslinde final, ao menos neste grau de jurisdição.
O segundo mandado de segurança é o de Nº 0000078-76.2016.815.0151, cuja liminar ainda não foi apreciada, tendo havido reserva para pronunciamento somente após as informações da autoridade coatora e do Ministério Público.
Logo, verifica-se claramente que a regularidade do procedimento desencadeado no âmbito do legislativo municipal encontram-se em análise pelos órgãos jurisdicionais, não havendo definição quanto à observância dos requisitos legais a demonstrar a necessária higidez que os procedimentos dessa índole devem se ostentar.
Com efeito, o poder geral de cautela há que ser entendido dentro da amplitude de sua finalidade primeira, que é assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. A adoção de medidas cautelares, portanto é fundamental para o próprio exercício daquela função, que não deve encontrar obstáculos, salvo no ordenamento jurídico.
Assim, ante a análise dos dispositivos legais e dos documentos juntados, verifico que estão presentes o requisitos para concessão de liminar, quais sejam: 1) o fumus boni juris, uma vez que as eventuais irregularidades na instalação e tramitação da comissão especial encontram-se em apreciação judicial; e 2) o periculum in mora, qual seja a consequente instabilização institucional que pode advir da cassação de mandato eletivo do Prefeito Municipal na sessão de julgamento designada para o dia 12/03/2016
Ainda, observa-se que está em jogo o exercício de mandato outorgado através de eleições populares, que garantiu à população municipal a soberania na escolha do Prefeito. Ressalte-se que, no Estado de Democrático Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente - salvo em casos de evidente excepcionalidade -, para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular. Nesse sentido, já se manifestou o STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DE PROVIMENTO DA CAUTELAR. PREFEITO. DECRETO LEGISLATIVO DE CASSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO LEGISLATIVO. PERDA OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL. REEDIÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO POSTERIORMENTE AO INÍCIO DO JULGAMENTO QUE DEFINIU A PERDA DE OBJETO. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA NO MANDAMUS ORIGINAL. POSSIBILIDADE.(...)8. Ainda no tocante ao fumus boni juris, observa-se que está em jogo o exercício de mandato outorgado através de eleições populares, que garantiu à população municipal a soberania na escolha do Prefeito.9. Ressalte-se que, no Estado de Democrático Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente - salvo em casos de evidente excepcionalidade -, para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular.10. Outro não é o sentido do art. 216 do Código Eleitoral, do art.15 da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e do art.20, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).11. No que tange ao periculum in mora, verifica-se que a ocorrência de perigo de lesão irreversível revela-se manifesta, pois o mandato eleitoral é conferido a prazo fixo não sendo possível a sua prorrogação pelo tempo em que o seu detentor esteve dele afastado, caso obtenha um provimento judicial favorável, o que também indica a excepcionalidade da hipótese a justificar o conhecimento da presente cautelar.12. Medida cautelar deferida.(MC 14.089/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009)

Consigne-se, por fim, que as alegações quando as eventuais irregularidades serão apreciadas quando da análise meritória nos processos respectivos.
Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMANAR pleiteada, pelo que SUSPENDO a sessão de julgamento designada para o dia 12/03/2016 até ulterior deliberação. INTIME-SE
OFICIE-SE a(s) autoridade(s) promovida(s) deste decisum IMEDIATAMENTE, expedindo-se, para tanto, mandado de urgência. Na mesma oportunidade, CITE-SE pessoalmente a(s) autoridade(s) para, no prazo de 05 (CINCO) dias, apresentar(em) contestação, nos termos do art. 802 do CPC.
Cumpra-se cautelosamente.
Conceição, 11 de março de 2016.

ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO

Fonte Vale do Piancó Notícias


Epidemia viral vitima mais três idosos e um jovem de 28 anos em Itaporanga. Já são 12 mortes

Em pouco mais de um mês, somente em Itaporanga, já são 12 mortes de pessoas, a maioria idosos


Com baixa imunidade e desidratação provenientes supostamente da virose transmitida pelo mosquito aedes aegypty, resultando em outras complicações clinicas, mais três idosas faleceram em Itaporanga. Duas delas somente nas últimas 36 horas, e não foram as únicas vítimas da epidemia que castiga Itaporanga: o caso mais dramático foi de um jovem de 28 anos, José Hélio Rufino, que faleceu na madrugada dessa quinta-feira, 10, despois de apresentar uma grave hemorragia. Familiares e amigos estão muito abalados emocionalmente.
Conforme dona Daguia, mãe do rapaz, que está inconformada com a morte do seu único filho homem, o jovem apresentou febre alta, dores e inchaço nas articulações há duas semanas, sintomas característicos da chyncungunya. Seu quadro agravou-se nessa segunda-feira, 7, quando ele foi levado pelo Samu para o hospital de Itaporanga, mas, como não tinha vaga, terminou removido ao regional de Piancó, mas não teve melhora: apresentou um quadro de grave hemorragia, com vômitos sanguinolentos, e foi levado para um centro hospitalar de Campina Grande, onde faleceu.
A mãe se queixa da precariedade do atendimento no hospital de Piancó, onde o jovem, que era solteiro, passou um dia internado, mas não havia nem soro glicosado, conforme ela, que reside na Rua Expedito Basílio, centro de Itaporanga, e onde o corpo está sendo velado. “Comentaram no hospital de Piancó que seria dengue hemorrágica, mas não sei o que os médicos atestaram em Campina Grande, mas eu acredito que tenha sido alguma coisa desse tipo, porque meu filho, apesar de beber, era uma pessoa sadia, e só se acamou depois que pegou essa doença do mosquito”, comentou emocionada a mãe.
Morte de idosos: duas das três idosas falecidas apresentaram os mesmos sintomas e um fim parecido: Neci Cavalcante Alves, conhecida como Pequena, de 69 anos, moradora da Rua Argemiro de Figueiredo, e Terezinha Soares da Silva, de 85, que residia na Rua Santo Antônio, tiveram, entre outros sintomas, dores, febre alta e grave diarreia. Chegaram a ser levadas ao hospital de Itaporanga, onde tomaram soro e foram liberadas para casa, sofrendo um agravamento em seu quadro clínico.
Dona Terezinha faleceu em casa, no último dia 2, enquanto Neci chegou a ser levada para o hospital de Piancó, onde faleceu nessa quarta-feira, 9, e eu corpo foi sepultado nesta quinta. O filho de Teresinha Soares, conhecido como Neto Xanha, protestou contra o hospital de Itaporanga: “Deram um soro e uma dipirona nela, únicos remédios que parecem que eles têm lá, e mandaram ela para casa, onde minha mãe terminou morrendo, porque a diarreia era forte demais ”, disse em tom de revolta.
A outra idosa, Antônio Barreiro Rodrigues, de 82 anos, que morava na Rua Horácio Gomes, foi sepultada nessa quarta-feira, 9. Sua morte ocorreu na véspera em Patos, mas, conforme familiares, sua primeira internação foi no hospital de Itaporanga motivada pela virose, resultando, como se supõe, em outras enfermidades fatais para uma pessoa já de idade avançada.
Em pouco mais de um mês, somente em Itaporanga, já são 12 mortes de pessoas, a maioria idosos, que vinheram a óbito depois de contrair as doenças virais transmitidas pelo mosquito. A epidemia já infectou mais da metade da população urbana local e continua descontrolada, mas o governo permanece omisso. Faltam ações fortes de combate e controle do mosquito e melhoria hospitalar para o enfrentamento clínico da epidemia.

Fonte Folha do Vali

quinta-feira, 10 de março de 2016

Governo de Pernambuco anuncia concurso para 1,5 mil policiais militares

Edital da seleção será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Todas as oportunidades serão para soldados

Com o novo concurso público, o quadro efetivo da PMPE terá o acréscimo de 1,5 mil soldados. Foto: Júlio Jacobina/DP
Com o novo concurso público, o quadro efetivo da PMPE terá o acréscimo de 1,5 mil soldados. Foto: Júlio Jacobina/DP

O Governo de Pernambuco anunciou, nesta quarta-feira (9), a publicação do edital do novo concurso público da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) na edição do Diário Oficial de amanhã. Ao todo, serão 1,5 mil vagas para soldados. A banca organizadora do concurso também está definida e é o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE), que foi contratada por dispensa de licitação.

O concurso da PM não trará ônus para o Estado. A IAUPE foi contratada por dispensa de licitação, após realização de consulta a diversas instituições. Foi considerada a melhor proposta e escolhida a instituição que apresentou o menor preço das inscrições, que cobrirá os gastos do certame. Os candidatos precisarão desembolsar R$ 100.

Para concorrer ao concurso, os interessados precisam atender os seguintes requisitos: devem ter entre 18 e 28 anos, a partir de 1,65 metro (homem) e 1,60 metro (mulher), Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As inscrições serão realizadas via portal do IAUPE, mas somente amanhã, na publicação do edital, haverá definição do prazo para os interessados começarem a se inscrever.

Além do concurso para a PMPE, o governo estadual também está finalizando os últimos detalhes para o lançamento do certame da Polícia Civil, onde serão selecionados 100 delegados, 500 agentes policiais e 50 escrivães. Para a Polícia Científica, serão 316 cargos distribuídos diversas funções. 

Não há, até o momento, por parte do governo, definição sobre a data de publicação do edital no Diário Oficial, mas o documento deve ser lançado nos próximos dias. No mês passado, no dia 12, o governo já havia anunciado a apresentação dos editais das duas seleções. Aos interessados em disputar uma vaga no concurso da Polícia Civil, resta aguardar a publicação com as regras.

A divulgação do lançamento do edital pelo governador Paulo Câmara foi feita durante a reunião do Comitê Gestor do Pacto pela Vida, acompanhada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, pelo procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Guerra, e pelo defensor público-geral do Estado, Manuel Jerônimo. O encontro foi aberto a novos 30 juízes substitutos empossados em fevereiro deste ano. Os juristas estão fazendo curso de formação na Escola Judicial de Pernambuco. Eles assumirão comarcas de 1ª Entrância em Pernambuco, o que deve acontecer até o início do segundo semestre de 2016.

DEU NO BLOG DE MARILENE: MANAÍRA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO VOLTA AO NOSSO BLOG PARA REINVIDICAR SEUS DIREITOS

SERVIDOR MUNICIPAL REVOLTADO DESABAFA E PEDE UMA SOLUÇÃO IMEDIATA

O servidor público Francisco Rabêlo de Sousa, popularmente conhecido por “Chico de dona Tereza”, vem novamente a este blog reivindicar aos gestores públicos da Prefeitura Municipal de Manaíra – PB, esclarecimentos referentes ao pagamento do 1/3 de férias solicitado pelo mesmo e por colegas de trabalho. Pois este é um direito do servidor público estabelecido na Lei Orgânica Municipal nº 112/90 de 05 de abril de 1990, no art. 79, inciso VIII, onde diz que são direitos dos servidores: VIII- férias anuais remuneradas com, pelo menos um terço (1/3) a mais do que o salário normal;
“Ressaltamos também que tanto os funcionários efetivos como contratados tem resguardado este direito”.
Neste sentido o mesmo solicitou via requerimento impetrado junto a secretaria de administração em 24 de agosto de 2015 a solicitação do referido direito trabalhista; porém ainda não recebeu- Ressaltamos que já estamos em março de 2016 e nada!.
O mesmo ainda pede esclarecimentos dos gestores locais com relação ao pagamento deste direito apenas aos professores e agentes de saúde e o não pagamento as demais categorias de servidores do município?
POR QUE? SOMOS MAIS FEIOS QUE ESTES SERVIDORES? OU POR QUE RECEBEMOS APENAS UM SALÁRIO MINIMO OU POR QUE AINDA NÃO PROCURAMOS A JUSTIÇA PARA REQUERER NOSSOS DIREITOS?
O servidor ainda relata que nunca recendeu terço de férias pago pelo atual gestor e tem conhecimento de vários outros que também não recebem. Porém afirma que em algumas intervenções passadas e recentes, onde ouve substituição de gestores - estes fizeram os devidos pagamentos corretamente, resguardando os direitos funcionais.
O SERVIDOR TAMBÉM FAZ MAIS UMA PELO.
Que seja esclarecido e resolvido à solicitação feita em 24 de setembro de 2014, por ele e por outros servidores; referentes à implementação do adicional por tempo de serviço “O quinquênio”, tendo em vista que é um direito do servidor estabelecido na lei orgânica municipal nº 112/90, onde em seu art.79, inciso IX- diz que o adicional por tempo de serviço será pago, automaticamente, pelo sete (7) qüinqüênios em que se desdobrar, à razão de cinco(5%) por cento pelo primeiro; sete (7%) por cento pelo segundo;nove (9%) por cento pelo terceiro; onze (11%) por cento pelo quarto; treze (13%) por cento pelo quinto; quinze(15%) por cento pelo sexto e dezessete (17%)por cento pelo sétimo, incidentes sobre a remuneração integral, não se admitindo a computação de qualquer deles na base de cálculo dos subsequentes, sendo este direito extensivo ao funcionário investido em mandato legislativo. O servidor ao procurar a administração municipal perguntou o que fazer para receber e o porque de ainda não ter recebido este direito? O mesmo teve como resposta- “só os professores no momento está recebendo este direito”. 

SÓ QUE A LEI NÃO PRECONIZA DESTA FORMA. A MESMA DIZ QUE TODOS TÊM DIREITO.
Sem falar no relato de muitos professores que dizem que não recebem este direito
E ai! Como é que fica esta situação? As leis existem para serem cumpridas! Quem tá faltando com a verdade? Ou é necessário uma atualização das Leis? Ou é falta de conhecimento da gestão!
O servidor e amigo Francisco Rabêlo de Sousa, finaliza dizendo que está disposto a lutar pelos seus direitos- pois isto é um direito fundamental em um estado democrático. Para os que não tem conhecimento disto fica minhas desculpas por tal situação; e diz ainda que não se sentirá intimidade com críticas inconsistentes e preconceituosas despachadas pela gestão local e por colegas de trabalho que não sabem se posicionarem- como ser chamado de “Fofoqueiro” indevidamente.
E AÍ SERVIDORES E MANAIRENSES COMO PODE UMA GESTÃO QUE PREGA A JUSTIÇA E A PAZ, ESTÁ APENAS MULTIPLICANDO A INJUSTIÇA E GERANDO A DISCÓRDIA. 
Francisco Rabêlo de Sousa 
Segue abaixo documentos que comprovam as reivindicações do nosso leitor e servidor público.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Polícia Civil prende “jornalista de Patos” por fraudes em precatórios judiciais e ameaça de morte

Rocimberg foi preso em sua residência, um prédio de luxo situado no bairro de Intermares, Cabedelo


A Polícia Civil da Paraíba, através da delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa (DDF) prendeu, na manhã desta terça-feira (08) o jornalista Rocimberg Leandro Lacerda, de 51 anos de idade, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª vara criminal de João Pessoa, em razão das investigações em tramitação.
Rocimberg foi preso em sua residência, um prédio de luxo situado no bairro de Intermares, Cabedelo, sem esboçar nenhum tipo de reação. Com o suspeito foi apreendido um veículo de luxo, BMW 320, avaliado em R$ 150.000,00, utilizado pelo suspeito, mas registrado em nome de outra pessoa, veículo este com pendências tributárias.
O preso é investigado pela DDF desde o ano de 2012 por fraudes relacionadas a “esquemas” em precatórios judiciais. O suspeito informava ter contatos importantes e influência junto ao TJPB, de maneira que conseguiria agilizar a tramitação de diversos processos judiciais e a liberação de precatórios, cobrando uma “comissão” por seus serviços.
As investigações comprovaram, ainda, o suspeito agiu de maneira fraudulenta, recebendo R$ 85.000,00 em sua conta pessoal, para supostamente “agilizar” um processo judicial que tramitava no Tribunal de Justiça. No entanto, o suspeito recebeu os valores diretamente da vítima, através de transferência bancária e posteriormente, simplesmente não realizou nenhum serviço, apropriando-se indevidamente dos valores recebidos e negando-se a devolver os valores à vítima.
Segundo as informações da vítima, Rocimberg, apesar de jornalista e radialista, não tem nenhum emprego formal e atua como lobista, ou seja, intermediando contatos junto a advogados e junto à justiça, frequentando sempre os melhores restaurantes de João Pessoa e sempre com veículos de luxo, registrados em nome de terceiros. Existem informações, ainda, de que Rocimberg teria lesado diversas outras pessoas e que estas não comunicaram os fatos por temerem a sua pessoa, uma vez que o mesmo informa que tem diversos contatos e que nunca responderá pelas fraudes praticadas. Além da reiteração criminosa e coação de vítimas e testemunhas, o suspeito não possui endereço fixo em João Pessoa, residindo em Brasília-DF, permanecendo em João Pessoa apenas por ocasião de suas negociações.
Não bastasse a apropriação indevida investigada, Rocimberg chegou ao ponto de amear a vítima de morte, como comprovado através de ocorrências registradas pela vítima em diversas delegacias, com objetivo de não ser responsabilizado pelas fraudes praticadas.
Além da ameaça, Rocimberg chegou a agredir a vítima fisicamente, em agosto de 2015, dentro de um shopping de João Pessoa, local bastante frequentado pelo suspeito e utilizado como seu escritório, para celebrar suas negociações. Destacamos que a vítima é um senhor, de mais de setenta anos de idade, que praticamente passou a não sair mais de casa após a agressão física sofrida.
Rocimberg foi encaminhado diretamente ao presídio do Roger, à disposição da 6ª vara criminal, por não ter curso superior.
As investigações da Delegacia de Defraudações continuarão, com o objetivo de comprovar a participação dos outros suspeitos e de identificar outros crimes que possam ter sido praticados.
A DDF orienta a população que não contrate estes tipos de serviço e que sempre procure resolver suas questões judiciais de maneira lícita, contratando advogados e acionando a justiça da maneira legal. Quaisquer outras vítimas de Rocimberg poderão comparecer à DDF para noticiar os fatos. A delegacia fica situada na Central de Polícia Civil – Geisel e funciona em horário de expediente – segunda a sexta feira.

terça-feira, 8 de março de 2016

Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos é condenado por improbidade administrativa

Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos, acusado de fraude em licitação

O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos. Ele foi condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação, objetivando a locação de veículo de transporte escolar, nos anos de 2005 a 2010, inclusive com a falsificação de documentos e assinaturas dos supostos licitantes. Ele e os demais réus da ação terão de ressarcir aos cofres da União a quantia de R$ 17.530,62.
Na denúncia, o Ministério Público Federal informa ter recebido representação formulada por João Pereira dos Santos, que teria sido contratado pelo município de Riacho dos Cavalos para prestar serviço de transporte escolar nos anos de 2005 e 2006, porém seu nome teria sido usado para simular a realização de despesas do mesmo contrato em 2007, 2008, 2009 e 2010, razão pela qual em 2011 a Receita Federal lhe cobrou o montante de R$ 22.286,43, a título de imposto de renda, por ele ter recebido nos anos de 2007 a 2010 o valor de R$ 328.980,00 em decorrência do contrato de locação firmado em 2005 com a Prefeitura de Riacho dos Cavalos.
"A lesão ao erário, portanto, é configurada pelos desvios de recursos em benefício do ex-prefeito Sebastião Pereira Primo e pela perda da oportunidade de realizar um procedimento licitatório escorreito, no qual todos os interessados pudessem ofertar seus serviços/produtos, bem como a Administração tivesse a certeza da melhor escolha", diz na sentença o juiz da 8ª Vara Federal Adrian Soares Amorim de Freitas.

Fonte Jornal da Paraíba

quinta-feira, 3 de março de 2016

PRINCESA ISABEL: BLOGUEIRO VALDEMAR CASUSÃO LANÇA PRÉ-CANDIDATURA A VEREADOR

Valdemar Casusão

Em entrevista concedida nesta quarta-feira (02) ao Blog Política 24h, o funcionário público, Valdemar Casusão, confirmou que concorrerá ao legislativo de Princesa Isabel-PB. Filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP) e ligado politicamente ao presidente do PSB princesense, Dr. Aledson Moura, Valdemar reside em um dos bairros mais populosos da cidade e é signatário de um dos mais acessados blog''s da região. Valdemar disse que mesmo estando em uma legenda diferente, seguirá unido ao projeto do PSB em Princesa. "Tive a honra de ser convidado por Dr. Aledson Moura para integrar o projeto, ser pré-candidato as eleições deste ano e aceitei...Estive por 19 anos ligado ao PSDB, mas, a gestão do partido está péssima e não posso ser conivente...Estou agora ligado ao PSB para juntos elaborarmos um projeto de desenvolvimento para Princesa, com mais saúde, educação de qualidade, respeito ao servidor público e melhorias para o meu bairro, o Jardim Karlota!" - disse Valdemar.


De forma descontraída, Valdemar ainda pontuou que é preciso mudar a forma administrativa do município. Segundo ele, é inaceitável os recorrentes atrasos salarias, mesmo havendo os repasses dos recursos federais. Casusão encerrou a conversa mostrando-se confiante no projeto e reafirmando a disposição para trabalhar por uma sociedade mais justa.


Blog Política 24h

João Paulo Fernandes

Fotos: Blog Política 24h

terça-feira, 1 de março de 2016

Cinquentinha sem placa será apreendida a partir desta terça-feira