quinta-feira, 10 de maio de 2012

Não venda seu voto, é o dinheiro de sua saúde, educação de seus filhos , da infra estrutura de sua cidade em fim é o dinheiro de todos os serviços publicos




Pela Lei 9.840, é considerada compra de votos o fato de o candidato doar, oferecer, prometer
ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de 
qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o
dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 
22. Esse artigo determina que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério
Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, 
desvio ou abuso do poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de 
comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

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